quinta-feira, 27 de maio de 2010

AUTISMO: O que é?
É uma alteração cerebral que afeta a capacidade da pessoa se comunicar, estabelecer relacionamentos e responder apropriadamente ao ambiente. Algumas crianças apesar de autistas apresentam inteligência e fala intactas, outras apresentam também retardo mental, mutismo ou importantes retardos no desenvolvimento da linguagem. Alguns parecem fechados e distantes outros presos a comportamentos restritos e rígidos padrões de comportamento.
Características comuns
Não estabelece contado com os olhos
Parece surdo
Pode começar a desenvolver a linguagem mas repentinamente isso é completamente interrompido sem retorno.
Age como se não tomasse conhecimento do que acontece com os outros
Ataca e fere outras pessoas mesmo que não exista motivos para isso
É inacessível perante as tentativas de comunicação das outras pessoas.
Ao invés de explorar o ambiente e as novidades restringe-se e fixa-se em poucas coisas.
Apresenta certos gestos imotivados como balançar as mãos ou balançar-se
Cheira ou lambe os brinquedos
Mostra-se insensível aos ferimentos podendo inclusive ferir-se intencionalmente
Manifestações sociaisMuitas vezes o início é normal, quando bebê estabelece contato visual, agarra um dedo, olha na direção de onde vem uma voz e até sorri. Contudo, outras crianças apresentam desde o início as manifestações do autismo. A mais simples troca de afeto é muito difícil, como, por exemplo, o próprio olhar nos olhos que é uma das primeiras formas de estabelecimento de contato afetivo. Toda manifestação de afeto é ignorada, os abraços são simplesmente permitidos mas não correspondidos. Não há manifestações de desagrado quando os pais saem ou alegria quando volta para casa. As crianças com autismo levam mais tempo para aprenderem o que os outros sentem ou pensam, como, por exemplo, saber que a outra pessoa está satisfeita porque deu um sorriso ou pela sua expressão ou gesticulação. Além da dificuldade de interação social, comportamentos agressivos são comuns especialmente quando estão em ambientes estranhos ou quando se sentem frustradas.
DiagnósticoOs pais são os primeiros a notar algo diferente nas crianças com autismo. O bebê desde o nascimento pode mostrar-se indiferente a estimulação por pessoas ou brinquedos, focando sua atenção prolongadamente por determinados itens. Por outro lado certas crianças começam com um desenvolvimento normal nos primeiros meses para repentinamente transformar o comportamento em isolado. Contudo, podem se passar anos antes que a família perceba que há algo errado. Nessas ocasiões os parentes e amigos muitas vezes reforçam a idéia de que não há nada errado, dizendo que cada criança tem seu próprio jeito. Infelizmente isso atrasa o início de uma educação especial, pois quanto antes se inicia o tratamento, melhor é o resultado.Não há testes laboratoriais ou de imagem que possam diagnosticar o autismo. Assim o diagnóstico deve feito clinicamente, pela entrevista e histórico do paciente, sempre sendo diferenciado de surdez, problemas neurológicos e retardo mental. Uma vez feito o diagnóstico a criança deve ser encaminhada para um profissional especializado em autismo, este se encarregará de confirmar ou negar o diagnóstico. Apesar do diagnóstico do autismo não poder ser confirmado por exames as doenças que se assemelham ao autismo podem. Assim vários testes e exames podem ser realizados com a finalidade de descartar os outros diagnósticos. Dentre vários critérios de diagnóstico três não podem faltar: poucas ou limitadas manifestações sociais, habilidades de comunicação não desenvolvidas, comportamentos, interesses e atividades repetitivos. Esses sintomas devem aparecer antes dos três anos de idade.
PROPOSTAS EDUCACIONAIS PARA O AUTISTA É fundamental a preparação do pedagogo através de um programa adequado de diagnose e avaliação dos resultados globais no processo de aprendizagem, já que a criança especial se caracteriza pela falta de uniformidade no seu rendimento, levando-se em consideração o nível de desenvolvimento da aprendizagem que geralmente é lenta e gradativa. Portanto, caberá ao professor adequar o seu sistema de comunicação a cada aluno, respectivamente. Antes de chegar à sala de aula, o aluno é avaliado pela supervisão técnica, para colocá-lo num grupo adequado, considerando a sua idade cronológica, desenvolvimento e nível de comportamento. Com todo esse processo, a criança pode reagir violentamente quando submetida ao excesso de pressão e diante disso, é preciso levar em conta, se o programa está sendo positivo, se precisa haver outras mudanças, algo que não prejudique a ambos. O professor precisará ter uma postura que não seja agressiva, muita paciência, transmitindo segurança e controle da situação, e, acima de tudo, muito amor pelo que está fazendo. A importância do ensino estruturado é ressaltada por Eric Schopler (Gauderer, 1993), no método TEACCH (Tratamento e Educação para Autistas e Crianças com Deficiências relacionadas à Comunicação). Com certeza, é bom ter em mente que, normalmente, as crianças à medida que vão se desenvolvendo, vão aprendendo a estruturar seu ambiente, enquanto que as crianças autistas e com distúrbios do desenvolvimento, necessitam de uma estrutura externa para aperfeiçoar uma situação de aprendizagem. Atualmente, já é impossível se falar de atendimento ao autista sem considerar o ponto de vista pedagógico. Cada vez mais, valoriza-se a potencialidade e não a incapacidade de seres humanos. Com isto, a sociedade como um todo só pode beneficiar-se. Observam-se progressos inesperados em outras áreas, como por exemplo, a participação voluntária de alunos normais na confecção de programas de tratamento do aluno especial que por si só já é positivo. Além disso, se observou numa melhora na auto-imagem e na auto-estima das crianças voluntárias envolvidas.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Tecnologia Assistiva

Tecnologia Assistiva


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Teclado Ampliado - Fonte: http://www.comunicaçãoalternativa.com.br/



A Tecnologia Assistiva é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e conseqüentemente promover Vida Independente e Inclusão.

Formas de acesso ao computador

As formas de acesso ao computador podem ser divididas em quatro grupos:



  • Pessoas que não precisam de recursos especiais: são os usuários que apresentam alguma dificuldade de acesso mas não o suficiente para necessitar de adaptações.



  • Pessoas que necessitam de adaptações em seu próprio corpo: são os usuários que se beneficiam de órteses colocadas nas mãos ou dedos que facilitam o teclar. Alguns necessitam de pulseira de peso para diminuir a incoordenação e outros de faixas para restringir o movimento dos braços. A indicação desses recursos deve ser feita por um terapeuta ocupacional. Essas pessoas vão utilizar o computador sem modificações.



  • Pessoas que necessitam de adaptações do próprio computador: são os usuários para os quais a introdução de recursos no próprio corpo não são suficientes ou não são eficazes.



  • Pessoas que necessitam de programas especiais: os usuários que necessitam de programas especiais são aqueles que vão interagir com o computador com o auxílio de acionadores externos, por não serem capazes de utilizar o teclado e o mouse, mesmo adaptados.

Gravidez na cadeira de rodas!

Gravidez de cadeirante é possível, dizem especialistas

Renato Rocha Miranda/TV Globo/Divulgação

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A gravidez de cadeirantes é arriscada e, por isso, exige atenção

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Na ficção, a cadeirante Luciana, personagem de Alinne Moraes emViver a Vida, vai realizar hoje o sonho de muitas mulheres deficientes: ter filhos. Na vida real, o desafio é grande, mas possível.

"É difícil ser mãe. A mãe cadeirante tem uma dupla coragem: a de enfrentar limitações físicas e a própria maternidade", afirma a obstetra e uroginecologista Miriam Waligora.

Segundo o membro da Comissão de Reprodução Humana da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia, Mário Cavagna, a gravidez de cadeirantes é arriscada e, por isso, exige atenção. O principal problema é desenvolver infecção urinária.

"Para deficientes, esse risco aumenta, pois elas ficam sentadas por muito tempo e têm dificuldades de controlar a bexiga. Senão for tratada, a infecção pode levar ao aborto, ao parto prematuro e até se alastrar para o rim, causando morte", explica Cavagna.

O médico também ressalta que alterações no sistema de circulação do sangue, comuns em gestantes, podem ser mais graves para as deficientes, aumentando o risco de trombose e inchaço nas pernas.

A fisiatra do Instituto de Medicina de Reabilitação do Hospital das Clínicas de São Paulo Midory Namihira lembra que algumas cadeirantes não têm sensibilidade sacral. Segundo Namihira, isso aumenta o risco de partos prematuros, pois a gestante não tem percepção de dor e contrações.

"No parto e durante a gravidez, é fundamental ficar atento a essas contrações. Se não forem controladas, o sistema nervoso autônomo pode responder com aumento da pressão arterial, que pode levar ao AVC ou enfarte", alerta a fisiatra.

"Não é porque há riscos que a gestação é contra-indicada. Toda mulher tem o direito de ter filhos. Basta planejar", conclui Cavagna.

Opção por maternidade exige consciência das limitações
Segundo Miriam Waligora, para ter um filho, é necessário que o casal tenha vontade e comprometimento, independente da mulher ser cadeirante. As limitações não impedem a maternidade e fazem da nova mamãe uma vencedora.

O sonho de ter um bebê vai ser realizado pela psicóloga Tatiana Rolim, 33 anos, em julho. Cadeirante desde os 17, ela está grávida há sete meses de Maria Eduarda. "A gravidez está sendo mágica, é uma fase muito especial para toda mulher. Mas só deve ser vivida se a pessoa está resolvida com a deficiência", aconselha, orgulhosa, a futura mamãe.

Matéria da REVISTA VIDA E SAÚDE.

Dicas de como formular uma ficha de avaliação pedagógica.

AVALIAÇÃO.

A) - INTERAÇÃO AFETIVA, SOCIAL E FAMILIAR.

1) Histórico do aluno

- Descrição das características do aluno (sociabilidade e afetividade)

- Relacionamento com a família e grupos

- Expectativas da família

- Antecedentes de atendimento (caso já tenha freqüentado outra escola)

- Antecedentes de atendimento de outra natureza (clínicos e terapêuticos)

2) Relacionamento do aluno na escola onde está matriculado

- Com os professores e colegas

3) Relacionamento do aluno com o professor especialista

4) Relacionamento com seu grupo social

B) - SUGESTÃO DE AVALIAÇÃO

- Interesse

- Atenção

- Concentração

- Execução da atividade

- Resistência à fadiga

- Pontualidade (freqüência do aluno)

- Compreensão e atendimento a ordens

- Desenvolvimento de habilidades de vida diária

- Desenvolvimento de habilidades para a vida autônoma

- Organização do material pessoal

- Habilidade sensório-motora

- Percepção e memória visual

- Percepção e memória auditiva

- Percepção de diferenças e semelhanças

- Orientação temporal.

- Orientação espacial

- Linguagem e comunicação oral

- Linguagem e comunicação escrita

- Raciocínio lógico-matemático

- Expressão criativa

- Conteúdos pedagógicos: referentes a leitura, escrita espontânea, base

alfabética, interpretação de pequenos textos, percebendo qual a fase que o aluno se encontra.

Legislações existentes referentes a educação especial.

Histórico:

1948

Declaração Universal dos Direitos Humanos

1975

Declaração dos direitos das pessoas deficientes

1988

Constituição Federal

Art. 205 – educação – direito de todos

Art.206 – Inciso I – igualdade de condições de acesso e permanência na escola

Art. 208 – Inciso III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

Art. 227 - § 1º- possibilidade de parceria entre Estado e entidades não-governamentais para portadores de deficiência e § 2º - garantia de acessibilidade adequada

1989

Lei nº 7.853/89

Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais

Constituição Estadual

Art. 239

Art. 245

1990

Conferência Mundial de Educação para todos – Jomtien – Tailândia

Compromisso da organização de um sistema de ensino inclusivo (Guiomar Namo de Mello)

Lei nº 8069/90 ECA

Art. 54 – Inciso III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino

1991

Decreto Estadual nº 33.824/91

Adaptação dos edifícios próprios do Estado

1994

Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais -Salamanca

Declaração de Salamanca

Compromisso maior com a educação inclusiva

Conceito: Portadores de necessidades educacionais especiais

1996

LDB – Lei 9394/96

Art. 4º - Inciso III – atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino

Art. 58, 59 e 60 – Educação Especial (modalidade)

FUNDEF – Lei 9424/96

1999

Convenção Interamericana /Guatemala

Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiencia

Decreto nº 3298/99

Política Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência

Parâmetros Curriculares Nacionais

MEC

Adaptações Curriculares

Estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais

Portaria nº 1.679, de 2/12/99, do MEC

Requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições de ensino superior

Decreto nº 3298, de 20/12/99

Regulamenta a Lei 7853, na Seção II, definindo a atuação do governo, indicando ações específicas e visando criar condições para a universalização do atendimento educacional

Ind. CEE 12/99

Educação Inclusiva – compromisso de encontrar metodologias de ensino e recursos diferenciados que lhes assegurem êxito na tarefa de atingir os objetivos curriculares

2000

Lei nº 10.098/00

Acessibilidade do dependente com mobilidade reduzida

Del. CEE 05/2000 e Ind.CEE 12/99

Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais no Estado de São Paulo

Destaque:

Art. 10 – Parágrafo único: Na transferência os PNEEs matriculados devem receber da escola de origem o H.E., acompanhado de Ficha de Avaliação Pedagógica que informe à escola de destino o histórico de seu desenvolvimento escolar.

Res. SE 95/2000 alterada pela Res. SE 08/2006

Dispõe sobre o atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

Destaques:

Art. 3º - Atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com NEE deverá ser orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe da escola.

Art. 4º - Caberá aos Conselhos de Classe/ Ciclo/ Série, ao final de cada ano letivo, aprovar relatório circunstanciado de avaliação, elaborado pelo professor da área, contendo Parecer Conclusivo, acompanhado de Fichas de Observação, periódica e contínua, sobre a situação escolar dos alunos atendidos pelas diferentes modalidades de educação especial.

Art. 11 – Os docentes, para atuarem nos SAPES, deverão ter formação na área da necessidade, observada a prioridade conferida ao docente habilitado. (Ver Ind.CEE 53/05)

Parecer CEE 13/2000

Consulta sobre Del. CEE 5/2000

2001

Res. CNE/CEB nº 17/01

Parecer CNE/CEB nº 12/01

Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica

· Inclusão

· Educação Especial

· Educação Inclusiva

· Princípios básicos

· Quem são os educandos portadores de necessidades especiais

· Quem identifica os portadores de necessidades especiais

· Professor capacitado X professor especializado

· Serviço especializado X Serviço de apoio especializado

Lei nº 10.172/01

Plano Nacional de Educação

· Vinte e sete objetivos/metas relacionadas

Decreto nº 46.264/01

(REVOGADO)

Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Instituições sem fins lucrativos com atuação em educação especial para promover atendimento a educandos portadores de necessidades especiais

Lei 10.958/2001

Reconhece oficialmente a língua brasileira de sinais/libras

Parecer CEE 58/2001

Integração de Portadores de Deficiência Mental

2002

Lei nº 10.436/02

Dispõe sobre a língua brasileira de sinais/libras

Decreto nº 46.489/02

(REVOGADO)

Altera o Decreto nº 46.264/01

Res. SE 10/2002

(REVOGADA)

Operacionalização do Decreto nº 46.264/01

Portaria nº 657/02

Adota diretrizes e normas para o uso e ensino do soroban

2003

Lei 1066/03

Plano Estadual de Educação

2003

Decreto nº 48.060/03

Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Instituições sem fins lucrativos com atuação em educação especial para promover atendimento a educandos portadores de necessidades especiais

Destaques:

Art 1º - Atendimento a PNE cuja situação não permita a integração em classes comuns do ensino regular

Art. 3º - Inciso I - ...a instituição prestará educação especial, nos termos da normatização estabelecida pela SEE

Anexo I – Art. 2º - Inciso I

Cláusula Primeira - ...atendimento de PNE decorrente de deficiências física, mental, auditiva, visual, múltipla ou com condutas típicas de síndromes com comprometimento severos cuja situação não permite a integração em classes comuns do ensino regular

Cláusula Segunda

- item 1 b – Cabe à SEE encaminhar à instituição os alunos cadastrados que não puderem ser integrados nas classes comuns bem como receber na rede estadual os alunos da instituição cuja avaliação pedagógica assim o recomendar

- item 2 b – Cabe à instituição garantir vagas aos alunos encaminhados pela SEE em qualquer época do ano, - item 2 c – encaminhar à SEE os alunos cuja avaliação pedagógica recomende a inserção em classes comuns da rede estadual – item 2 e – assegurar às autoridades da Secretaria a orientação, o acompanhamento e a avaliação das atividades escolares desenvolvidas na instituição

Res. SE 97/2003

Operacionalização do Decreto nº 48.060/03

- parâmetros de organização das turmas

- papel da Supervisão de Ensino

2004

Cartilha: O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular

Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos

2005

Ind. CEE nº 53/2005

Qualificação docente

Cursos

Habilitados

Autorizados

Pedagogia com hab. específica na área da necessidade

Ed. Especial

Pedagogia com certificado de especialização, aperfeiçoamento ou atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade

Ed. Especial

Normal Superior ou Programa Especial de formação pedagógica superior (Del. CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo programa, com habilitação específica ou certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade

Ed. Especial

Habilitação específica para o Magistério (HEM) ou de Curso Normal de nível médio, com certificado de curso de especialização em nível médio ou curso de atualização autorizado pela CENP, na área da necessidade

Ed. Especial

Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente

Ed. Especial

Certificados de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CEN P/SEE/SP e que tenha prévia formação docente

Ed. Especial

Certificados de cursos de especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas, no mínimo, e que tenham prévia formação docente

Ed. Especial